Estatuto

CAPITULO I - Do nome, da sede e dos fins

Artigo 1º A Academia Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – ABOT entidade sem fins lucrativos, foi fundada em 15 de março de 2022, na capital de São Paulo, onde tem foro e sede na Alameda Lorena, 427, 14º andar, Jardim Paulista CEP:01424-000, e terá duração ilimitada, e será regida pelo presente Estatuto Social.

Artigo 2º A Academia tem por objetivo:

  • Promover o estudo e o progresso da Ortopedia e Traumatologia no Brasil;
  • Apoiar a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – SBOT em suas atividades institucionais, sociais, cientificas e culturais, bem como colaborar com sua diretoria na condição de órgão consultivo, quando solicitado;
  • Apresentar e participar de iniciativas junto a órgãos governamentais, organizações não governamentais e entidades de propósitos afins em temas relativos a especialidade de Ortopedia e Traumatologia;
  • Promover o estudo, o registro e a divulgação da história da ortopedia no Brasil;
  • Preservar a biografia dos seus PATRONOS, FUNDADORES, TITULARES, ASSOCIADOS, CORRESPONDENTES e BENEMÉRITOS;
  • Manter intercambio com entidades congêneres no âmbito nacional e internacional;
  • Preservar a tradição, a dignidade e a ética da profissão médica e da ortopedia.

 

Das CADEIRAS e dos MEMBROS

Artigo 3º A Academia terá quarenta e seis CADEIRAS numeradas de 1 a 46 e cada uma delas terá um PATRONO, já falecido. Os PATRONOS foram nomeados pelos ex-presidentes vivos, considerando-se os 25 ex-presidentes da SBOT já falecidos e mais 21 colegas que prestaram relevante serviço à SBOT e a Ortopedia Brasileira, também já falecidos e foram eleitos por votação dos ex-presidentes vivos.

Artigo 4º A Academia compõe-se das seguintes categorias de membros:

  • Titulares
  • Eméritos
  • Honorários
  • Associados
  • Correspondentes
  • Beneméritos

 

Artigo 5º As Cadeiras serão ocupadas vitaliciamente por Membros Titulares e/ou Eméritos.
Os primeiros Titulares a ocuparem as Cadeiras serão os FUNDADORES.
Parágrafo Único: Passarão a Eméritos os Membros Titulares que completarem 15 anos de Academia. Os Membros Eméritos continuarão a ocupar a mesma Cadeira em conjunto com um novo Titular, sendo mantidos todos os seus direitos e prerrogativas.

Artigo 6º Deveres dos Membros:
Respeitar e fazer respeitar o Estatuto, o Regimento Interno e todas as resoluções da Academia.
Os Titulares contribuirão com uma taxa para manutenção da Academia.
Os Eméritos serão isentados da taxa de manutenção, quando a Cadeira que ocuparem receber um novo Titular.

Artigo 7º São direitos dos Membros Titulares e Eméritos:
Receber o diploma e o medalhão da Academia.
Votar e ser votado para qualquer cargo diretivo.
Propor a admissão de novos Titulares, Honorários, Correspondentes, e Beneméritos na forma estatutária.
O inadimplente estará impedido de votar e ser votado.

Artigo 8º São Membros Titulares os Fundadores e os que, na sequência, forem eleitos na forma deste Estatuto.

Artigo 9º São Membros Eméritos os que satisfizerem o disposto no Art.5 e Art. 68 deste Estatuto.

Artigo 10° São Membros Honorários os ortopedistas de notória reputação, quer sejam brasileiros ou estrangeiros que tenham concorrido para o engrandecimento da especialidade. Este título lhe será concedido na forma estabelecida neste Estatuto.

Artigo 11° São Membros Associados os presidentes eleitos ou ex-presidentes da SBOT que solicitarem o ingresso na ABOT, onde entrarão na qualidade de aspirantes até que concorram a uma vaga formal de Titular, e sejam aprovados. Para Membro Associado o candidato deverá ter aprovação de 2/3 dos Membros da Diretoria da ABOT, e terão direito a palavra, mas não a voto ou ser votado.

Artigo 12° São Membros Correspondentes os ortopedistas não residentes no Brasil, cujo título lhe seja conferido na forma estatutária.

Artigo 13° São membros Beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que tenham feito doação significativa para a Academia e que sejam reconhecidas pela Assembleia Geral.

Capítulo II - Da administração

Artigo 14 A Academia Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – ABOT é dirigida pela Assembleia Geral e pela Diretoria.

Da Assembleia Geral

Artigo 15° A Assembleia Geral é a reunião dos Membros Titulares e Eméritos convocada com no mínimo 15 dias de antecedência e com indicação e divulgação da pauta.

Artigo 16° Compete as Assembleias Gerais:
Eleger os novos Membros Titulares
Referendar os Membros Eméritos
Aprovar os Membros Honorários
Aprovar os Membros Correspondentes
Referendar os Membros Associados
Aprovar os Membros Beneméritos
Eleger os Membros da Diretoria
Aprovar as contas
Resolver assuntos não previstos no presente Estatuto
Julgar a eliminação de Membros
Reformar o Estatuto e o Regimento Interno da ABOT
Destituir membros da Diretoria
Avocar, apreciar e decidir quaisquer assuntos que digam respeito as finalidades da Academia

Artigo 17° As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente da ABOT ou pelo seu substituto legal, ou por Presidente “Ad Hoc”, quando os primeiros não puderem comparecer ou se considerarem impedidos de presidi-las.

Parágrafo Único: As decisões serão válidas em primeira convocação com a presença de metade mais um dos Membros, ou em segunda convocação, meia hora após com qualquer número, com exceção do que dispõe os Artigos 51 e 62.

Artigo 18° As decisões das Assembleias Gerais serão tomadas por maioria dos votos dos Membros presentes e por votação nominal, salvo para eleição de Membro Titular ou eleição da Diretoria, quando as votações deverão ser secretas.

Artigo 19° As Assembleias Gerais Extraordinárias podem ser convocadas pelo presidente, por decisão de 2/3 dos Membros da Diretoria, por imperativo estatutário ou quando requerida por 1/5 dos Membros Titulares e Eméritos, no gozo de seus direitos.

Parágrafo Único: As Assembleia Gerais Extraordinárias tratarão exclusivamente dos assuntos para os quais forem convocadas.

Artigo 20° A cada ano e, preferencialmente no mês de novembro, teremos a realização de uma Assembleia Geral Ordinária com a seguinte ordem do dia:
Relatório da Diretoria
Balanço e aprovação de contas
Discussão e aprovação de ata anterior

Parágrafo Único: Nos anos ímpares teremos nesta Assembleia a eleição da Diretoria para o biênio seguinte.

Da Diretoria

Artigo 21° A Diretoria da Academia é composta dos seguintes cargos:
Presidente
Vice-presidente
Secretário-geral
Secretário-adjunto
Primeiro Tesoureiro
Segundo Tesoureiro
Diretor científico e cultural
Diretor de Comunicação
Diretor de Patrimônio

Artigo 22° À Diretoria compete todos os atos da administração, para tanto:
A posse executiva da Diretoria será no primeiro dia útil de janeiro e a solenidade de posse se dará em data a ser definida pela Diretoria.

A Diretoria se reunirá mensalmente, de forma presencial ou virtual e suas decisões serão tomadas por maioria simples dos votos, atribuindo-se ao Presidente o voto de qualidade, quando necessário.

Vago qualquer cargo da Diretoria, exceto os de Presidente ou Vice-presidente, este será preenchido por outro membro indicado pela Diretoria, para complementar o mandato.

O mandato da Diretoria será de dois anos e a presidência será exercida no primeiro ano do biênio pelo presidente eleito e no segundo ano do biênio pelo Vice-presidente, isto é, haverá troca das posições para que o cargo de Presidente seja substituído a cada ano.

Em caso de vacância simultânea no cargo de Presidente e Vice-presidente, ou de vacância de um deles no primeiro ano do biênio, deverá ser convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para que no prazo de até 60 dias, seja feito o preenchimento destes cargos.

Nomear comissões.

Artigo 23° Ao Presidente compete:
Representar a Academia em todos os seus atos
Convocar e presidir reuniões
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno
Apresentar relatório de sua gestão para a Assembleia Geral
Nomear e demitir funcionários
Autorizar as despesas aprovadas pela Diretoria
Assinar todos os documentos
Assinar com o Secretário-geral os diplomas dos Membros
Dar posse aos novos Membros
Designar substitutos para os membros da Diretoria, em caso de ausência temporária.
Assinar juntamente com o Primeiro Tesoureiro ou outro Diretor, os cheques e documentos bancários.

Artigo 24° Ao Vice-presidente compete substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. Assumir a presidência da ABOT no segundo ano da gestão bienal.

Artigo 25° Ao Secretário-geral compete:
Comunicar aos Diretores a realização e pauta das reuniões da Diretoria
Comunicar aos Membros a realização e pauta das Assembleias Gerais
Subscrever os diplomas assinados pelo Presidente
Redigir as atas de todas as reuniões, submetê-las a aprovação e tê-las sob sua guarda.
Organizar e manter em dia a lista das Cadeiras e seus ocupantes, indicando à Diretoria as vagas a serem preenchidas.
Receber a inscrição dos candidatos à Membro da Academia, bem como a inscrição das chapas concorrentes às eleições de Diretoria.
Elaborar a lista dos Membros Titulares que passarão à Eméritos
Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleias, bem como responsabilizar-se por suas atas.
Substituir o Presidente quando houver impedimento ou na ausência do Vice-presidente.

Artigo 26° Compete ao Secretário-adjunto auxiliar o Secretário-geral em todas suas funções e substituí-lo em suas ausências.

Artigo 27° Ao Primeiro Tesoureiro compete:
Zelar pelo patrimônio da Academia
Receber as receitas, fazendo as cobranças necessárias
Realizar as despesas autorizadas
Informar a Diretoria o balanço financeiro.
Controlar contas bancárias
Comunicar a Diretoria sobre Membros inadimplentes
Passar para o Secretário-geral todos os documentos contábeis da gestão financeira para serem arquivados e estejam à disposição da Diretoria e Assembleia Geral para competente prestação de contas.

Artigo 28° Ao Segundo Tesoureiro compete auxiliar o Primeiro Tesoureiro em todas suas funções e substituí-lo em suas ausências.

Artigo 29° Ao Diretor Científico e Cultural compete:
Planejar e orientar a participação da Academia em congressos e outros eventos.
Organizar atividades culturais
Organizar atividades científicas
Organizar e administrar o arquivo histórico da Academia
Sugerir temas para trabalhos e pesquisas patrocinadas pela Academia
Organizar participação em eventos oficiais da SBOT

Artigo 30° Ao Diretor de Comunicação compete:
Responsabilizar-se pelo site e redes sociais da Academia.
Responsabilizar-se por edição de livro, jornal ou revista.
Manter relação com órgãos de imprensa médica, sobretudo com os canais de comunicação da SBOT.

Artigo 31° Ao Diretor de Patrimônio compete:
Administrar o patrimônio da academia.
Examinar e aprovar o orçamento anual da receita e despesa elaborado pela Diretoria.
Dar pareceres sobre relatórios anuais da tesouraria e examinar e aprovar contas e balanços.

Capítulo III - Das Atividades

Artigo 32° A academia promoverá reunião ordinária de todos os seus Membros bimestralmente, pelo menos bimestralmente e Extraordinária ou Solene sempre que for necessário.

Artigo 33° Nas reuniões ordinárias serão tratados todos os temas de interesse da Academia relatados pela Diretoria como por outros membros que solicitarem previamente a inclusão na pauta. Nestas sessões, chamadas Tertúlias, teremos sempre uma palestra ou conferência por um Membro da Academia ou outro convidado.

Artigo 34° A Academia pode patrocinar cursos e eventos de interesse da comunidade ortopédica, bem como poderá conferir prêmios.

Artigo 35° A Academia estará sempre à disposição da SBOT para atuar como órgão consultivo.

Artigo 36° A Academia se reunirá para solenemente dar posse a nova Diretoria.

Artigo 37° A posse dos novos Titulares e Eméritos, bem como da alternância do Presidente pelo Vice-presidente ocorrerá em Reunião Solene.

Capítulo IV - Da eleição e posse dos Membros Titulares

Artigo 38° Quando do surgimento de Cadeiras vagas no quadro da Academia, pelo falecimento de um Membro Titular, migração de um Titular para Emérito ou afastamento, o Presidente no prazo máximo de seis meses, declarará aberta as inscrições de candidatos tornando o fato público, por meio de divulgação abrangente.

Parágrafo único: O prazo das inscrições será de 30 dias e, caso não haja nenhuma inscrição, será prorrogado por igual tempo.

Artigo 39° Para concorrer a vaga de Titular serão necessários os seguintes quesitos:
Estar habilitado para o exercício da medicina no Brasil e ser ortopedista com título conferido pela SBOT há pelo menos 20 anos.

Não constar qualquer transgressão ética devidamente comprovada pelo Conselho de Classe na sua história profissional.

Inscrever-se perante a secretaria da ABOT no prazo estipulado.

Apresentar memorial resumindo a sua história de vida, e a motivação para ingressar na Academia com currículo vitae ou Lattes.

Ter a indicação de pelo menos três Membros Titulares ou Eméritos da Academia.

Artigo 40° A Diretoria da Academia nomeará uma comissão especial de cinco membros, entre os Titulares e Eméritos para analisar o memorial dos candidatos e emitir parecer no prazo de até 30 dias, considerando-os como elegíveis ou inelegíveis.

Parágrafo único: O candidato para ser considerado elegível deverá ter no mínimo três pronunciamentos favoráveis, entre os cinco possíveis.

Artigo 41° Após o término do prazo das inscrições o Presidente marcará a Assembleia Geral Extraordinária que elegerá os novos Titulares, indicando no Edital de Convocação as Cadeiras e os respectivos candidatos.

Artigo 42° Os Membros Titulares e Eméritos da Academia poderão apresentar impugnação a um candidato, devidamente fundamentada até 15 dias antes da eleição.
Parágrafo único: Compete à Diretoria julgar a procedência ou não da impugnação.

Artigo 43° A Eleição de Membros Titulares ocorrerá em Assembleia Geral Extraordinária por voto secreto, e:
O candidato para eleger-se deverá obter a maioria absoluta (metade mais um) dos votos válidos.

Se houver dois ou mais candidatos por Cadeira, e nenhum deles conseguir a maioria absoluta, haverá um segundo turno entre os dois mais votados.

Caso os candidatos não consigam os votos necessários, serão abertas novamente as inscrições para a mesma vaga, de acordo com este Estatuto.

Artigo 44° Eleito o candidato a Membro Titular, a Diretoria marcará de comum acordo com ele a data da posse.

Artigo 45° Os novos Membros Titulares serão empossados em sessão solene, segundo o seguinte protocolo:
Na sessão de posse o recipiendário fará obrigatoriamente um pronunciamento (discurso de posse) referindo-se aos seus antecessores e ao Patrono da Cadeira.

Ao ser empossado, o novo acadêmico prestará o seguinte compromisso: “Prometo cumprir todas as normas dessa Academia constante do Estatuto Social e contribuir para seu prestigio e engrandecimento”.

Da concessão e dos Títulos de Emérito, Honorário, Associado, Correspondente e Benemérito

Artigo 46° Os Membros Titulares ao atingirem 15 anos de participação na Academia, passarão a Eméritos. A outorga do título de Emérito será na mesma sessão solene de posse dos novos titulares.

Artigo 47° O título de Honorário será aprovado pela Assembleia Geral mediante proposta da Diretoria.

Artigo 48° O título de Membro Associado será concedido mediante solicitação do interessado à Diretoria e ratificado pela Assembleia Geral.

Artigo 49° O título de Membro Correspondente será aprovado pela Assembleia Geral mediante proposta da Diretoria.

Artigo 50° O título de Benemérito será concedido pela Assembleia Geral por proposição da Diretoria.

Capítulo V - Da Eliminação de Membros

Artigo 51° A eliminação de um Membro da Academia ocorrerá quando:

O Acadêmico que, por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Academia, se tornar um elemento nocivo à entidade.

Tenha sido condenado pela justiça comum em virtude de crime que envolva a moral e os costumes, em sentença definitiva.

Tenha sido punido pelo Conselho Regional ou Federal de Medicina, por atos indignos, improbidade profissional, transgressão ética, após esgotados os direitos de defesa.

Esta situação será apreciada inicialmente pela Diretoria, que emitirá parecer sugerindo aplicação de pena, a ser confirmada na Assembleia. O Membro será cientificado dessa decisão e terá prazo de 15 dias para impetrar recurso, a ser julgado pela Assembleia Geral Extraordinária.

Quando o Membro solicitar demissão por requerimento fundamentado.

Artigo 52° A eliminação de um Membro se efetiva pela Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim. Após a demissão, será expedido um certificado de eliminação.

Parágrafo primeiro: A eliminação de um Membro deve ser cercada de todas as garantias de defesa do acusado. A penalidade será imposta pelo voto de 2/3 dos Acadêmicos presentes a assembleia.

Parágrafo segundo: Nas motivações citadas nas alíneas a), b) e c), o diploma e o medalhão da Academia deverão ser devolvidos.

Capítulo VI - Da eleição da Diretoria

Artigo 53° A eleição da Diretoria se fará por votação secreta, sendo proclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.

Artigo 54° As chapas completas deverão ser inscritas dentro do prazo estipulado no Edital. Todos os cargos deverão estar preenchidos e os inscritos deverão estar no gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 55° É permitida a reeleição consecutiva aos mesmo cargos da Diretoria, apenas uma única vez, com exceção do Presidente e Vice-presidente que não podem ser candidatos novamente.

Artigo 56º A Diretoria eleita terá dois anos de mandato, sendo que a presidência será ocupada no primeiro ano pelo presidente e no segundo ano pelo vice-presidente, alternando-se assim, os cargos dentro da mesma Diretoria.

Capítulo VII - Do Exercício Financeiro e do Património

Artigo 57° O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Artigo 58° O patrimônio da Academia será constituído por doações em geral, bem como patrocínios, eventos e bens adquiridos.

Artigo 59° A Academia contará com uma contribuição financeira regular dos seus membros, cujo valor será estabelecido pela Diretoria.

Artigo 60º É vedada a Diretoria alienar, transferir ou hipotecar bens da Academia sem o expresso consentimento da Assembleia Geral.

Artigo 61° Os Membros da Academia não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou por quaisquer de seus integrantes. Assim também a Diretoria não é responsável por conceitos e ações em que qualquer de seus Membros venham a se envolver.

Artigo 62° Em caso de dissolução da Academia, seus bens serão transferidos prioritariamente à SBOT.

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais

Artigo 63° Para qualquer alteração ou reforma do Estatuto é exigido o voto favorável de 2/3 dos presentes na assembleia Geral Extraordinária, convocada para esta finalidade.

Artigo 64° O presente Estatuto entra em vigor na data da aprovação da Assembleia Geral em que se reunirão os Fundadores da Academia.

Artigo 65° Durante a Assembleia Geral de Fundação a Academia elegerá a sua primeira Diretoria.

Artigo 66° A Diretoria eleita tratará de todos os tramites legais de instalação da Academia, tais como, registro de ata, CNPJ, conta bancária e outras providencias.

Artigo 67° Caberá à Diretoria da ABOT tratar junto à Diretoria da SBOT da confecção de um documento (carta de intenção) que estabeleça as formas de relacionamento entre as duas entidades, tais como a localização da sede, sua manutenção e como será o funcionamento da Academia como órgão consultivo da SBOT.

Artigo 68° A Diretoria da Academia elaborará o Regimento Interno que normatizará este Estatuto, submetendo-o à aprovação da Assembleia Geral.

Capítulo IX - Das disposições transitórias

Artigo 69° A partir de cinco anos de existência da Academia, os Membros Titulares-Fundadores que tiverem 75 anos ou mais terão direito de passar a Eméritos.

Capítulo X - Das Considerações Finais

Artigo 70° Em anexo a este Estatuto, registram-se as 46 Cadeiras da Academia Brasileira de Ortopedia e Traumatologia com seus respectivos Patronos e Titulares-Fundadores.

Artigo 71° A primeira Diretoria eleita da Academia ficou assim constituída:

Presidente: Tarcísio Eloy Pessoa de Barros Filho

Vice-presidente: Geraldo da Rocha Motta Filho

Secretário-geral: Walter Manna Albertoni

Secretário-adjunto: Karlos Celso de Mesquita

Primeiro Tesoureiro: Arnaldo José Hernandez

Segundo Tesoureiro: Romeu Krause Gonçalves

Diretor científico e cultural: Cláudio Santili

Diretor de Comunicação: Osvandré Canfield Lech

Diretor de Patrimônio: Adalberto Visco

 

São Paulo 15 de março de 2022.